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 Porta Corta-Fogo e a Legislação

Porta Corta-Fogo e a Legislação

 

Porta Corta-Fogo conforme ABNT NBR 11742

Proteção Contra Incêndios com Porta corta-fogo – A Legislação brasileira estabelece a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. Esta norma regulamentadora, impõem como obrigatoriedade a todos empregadores devem adotar:

1 – adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, além de providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.

Alguns pontos muito importante desta NR 23:

– Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;

– As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;

– Que Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;

– Que as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Porta Corta-Fogo

A Porta corta fogo, também chamada de PCF, é uma porta resistente ao fogo. É utilizada com a finalidade de garantir proteção contra incêndios, também impedindo a passagem de fogo ou fumaça entre compartimentos, facilitando a fuga e resgates de pessoas.

A Porta Corta-Fogo é um dispositivo de segurança obrigatório pela Legislação, conforme estabelece a NR 23, as caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados. Esta NR 23 cita ainda que todos empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, que inclui, além de outros a norma ABNT NBR 11742, a qual estabelece critérios e condições exigíveis de construção, instalação e funcionamento de porta corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, para saída de emergência.

Dessa forma, você empregador fique atento ao cumprimento da legislação e não hesite em contatar a MF Comércio quando o assunto for Porta Corta-Fogo. Trabalhamos com diversas linha de Portas Corta-Fogo.